eleição mesaVereadores eleitos para a Mesa do próximo biênio. Foto: Oscar Jupiraci.

Danilo Lima (PSDB) foi eleito presidente da Câmara para o biênio 2023-2024 em uma Sessão Especial no Plenário Tereza Delta na tarde desta quarta-feira (14/12), após o encerramento da 42ª sessão ordinária.

Ao lado dele na coordenação dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, Jorge Araújo (PSD) e Bispo João Batista (Republicanos), como Primeiro e Segundo-Secretário da Mesa, respectivamente. Afonsinho (PSDB) ocupa a Vice-Presidência. Todos ficam automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Depois de receber 24 dos 28 votos possíveis, Danilo Lima comentou:

“Agradeço a confiança que depositaram em mim. Meu compromisso é com essa Casa de Leis; é seguir o Regimento Interno; é fazer o meu melhor para que o mandato de vocês possa ser melhor também. Fazer de melhor o que nós temos que fazer aqui, que é brigar pelo nosso povo, pela nossa cidade. Quero continuar com essa boa harmonia que existe entre os poderes Executivo e Legislativo em nossa cidade, que só nos traz benefícios.”

abre“Sempre tive um bom relacionamento com todos os vereadores. Vou me aproximar deles no sentido de entender no que a casa pode melhorar. Vou continuar o bom relacionamento que existe entre o Poder Legislativo e o Executivo, pois isso é o melhor para a cidade”, comentou Danilo. Foto: Oscar Jupiraci.

Em seguida, os parlamentares definiram os integrantes da Comissão Mista e de cada uma das dezesseis Comissões Permanentes, constituídas por três membros titulares, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, além do suplente.

São elas:

- Constituição, Justiça e Redação (C.C.J.R.);

- Finanças e Orçamento (C.F.O.);

- Obras e Serviços Públicos (C.O.S.P.);

- Educação, Cultura e Esportes (C.E.C.E.);

- Saúde e Promoção Social (C.S.P.S.);

- Assuntos Metropolitanos (C.A.M.);

- Defesa do Meio-Ambiente (C.D.M.A.);

- Lei Orgânica do Município (C.L.O.M.);

- Direitos Humanos e Cidadania (C.D.H.C.);

- Defesa da Criança e do Adolescente (C.D.C.A.);

- Fiscalização de Contratos e Convênios (C.F.C.C.);

- Idoso, do Aposentado, do Pensionista e das Pessoas com Deficiência (C.I.A.P.P.C.D.);

- Defesa dos Direitos do Consumidor (C.D.D.C.);

- Defesa e Proteção dos Animais (C.D.P.A.)

- Legislação Participativa;

- Segurança Pública.

Regras

A Mesa é composta por três vereadores, um deles o Presidente, um Primeiro e um Segundo-Secretário.

A votação pública é realizada em uma única cédula, devidamente assinada, que é lida pelo Presidente da sessão.

São eleitos os candidatos que obtiverem, na primeira votação, a maioria absoluta de votos, e, em uma segunda votação, a maioria simples. Em caso de empate, assume o vereador mais votado na eleição municipal.

A Mesa desempenha suas atividades por dois anos. Ao final desse período, ocorre sua renovação, sendo proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo posto.

Os suplentes não podem ser nomeados para funções da Mesa e da Vice-Presidência, mesmo estando no exercício do mandato.

Competências

Dentre outras atribuições, cabe à Mesa:

I - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções dos servidores da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos;

II - apresentar projeto de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais através da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias;

III - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;

IV - ordenar as despesas da Câmara Municipal acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao mês;

V - autorizar a abertura de procedimento licitatório, bem como praticar todos os atos decisórios dentro do referido procedimento;

VI - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário;

VII - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

VIII - devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara Municipal ao final de cada exercício;

IX - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

X - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, por em disponibilidade, exonerar e aposentar servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

XI - designar servidores para integrar comissões;

XII - propor ação de inconstitucionalidade de ato ou lei municipal, nos termos do que dispõe o artigo 90, II, da Constituição Estadual;

XIII - assinar as atas das sessões, atos e outros expedientes de sua iniciativa;

XIV - fornecer credenciais para entrada de autoridades e elementos da Imprensa no recinto do Plenário;

XV - convocar suplente de Vereador na falta ou impedimento do Presidente da Câmara Municipal.

(Com informações do Regimento Interno)

 

CLIQUE AQUI e ouça o áudio desta Sessão Especial

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