A audiência, realizada na noite da última terça-feira (19/04), no Plenário Tereza Delta, foi convocada e organizada pela Secretária de Finanças – Departamento de Orçamento e Controladoria, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Na pauta, a discussão do início da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano.
Além de determinar as metas e as prioridades para o ano seguinte, a LDO também orienta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que estima as receitas e fixa as despesas da administração pública.
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei orçamentária Anual (LOA); é o instrumento que d fato viabiliza a execução do plano de trabalho e orienta a elaboração da LOA. Define as metas e prioridades da administração pública não só para o exercício seguinte, mas também para os dois anos subsequentes.
Também participaram da apresentação dos dados, integrantes da Secretaria de Finanças: Alcir Pirani, Diretor do Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretária de Finanças e Tatiana Moncayo Rebucci, assessora de direção do Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretária de Finanças.
CONSULTA PÚBLICA
A estruturação da LDO 2023 contou com a participação dos cidadãos por meio do Programa Governar com Você. Entre 10 de fevereiro e 31 de março de 2022, a plataforma recebeu quase 31 mil sugestões dos moradores para diversas áreas da cidade que precisam de melhorias e investimentos. As contribuições foram coletadas de duas formas: através do site www.governarcomvc.com.br e do aplicativo Na Palma da Mão, desenvolvido pela Secretaria de Administração.
Veja na imagem abaixo as sugestões mais votadas:
CENÁRIO ECONÔMICO
DADOS DA LDO 2023
Para a projeção das receitas Orçamentárias, da Administração Direta, visando a elaboração da LDO 2023, foi tomado como parâmetro os índices de expectativa de inflação (IPCA) e PIB divulgados no Boletim Focus apresentado pelo banco Central do Brasil e que reflete as expectativas econômicas das instituições financeiras, consultorias e demais empresas que possuem departamento de pesquisa estabelecidas no país.
Receita do município:
BASES LEGAIS
A realização desta Audiência Pública atende ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):
“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
Já a elaboração da LDO cumpre as determinações do artigo 165 da Constituição Federal, que impõe sua obrigatoriedade; do artigo 4 da LRF, que estabelece seu conteúdo, do artigo 274 da Lei Orgânica do Município e da Portaria STN nº 924, de 08 de julho de 2021, que altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 12ª Edição.
Canais online de atendimento ao munícipe
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