01 sesp camolesiEstevão Camolesi (PSDB), Presidente da Câmara Municipal no biênio 2021-2022. Ele também é professor, conferencista, escritor e consultor, além de ministrar cursos, palestras, workshops e programas motivacionais há 25 anos. Foto: Oscar Jupiraci

Camolesi foi eleito para o biênio 2021-2022 em uma Sessão Especial no Plenário Tereza Delta no início da tarde de sexta-feira, dia 1º de janeiro, ainda sob o comando do vereador Danilo Lima (PSDB) que, durante a manhã, conduziu a Sessão de Posse - conforme determina o Regimento Interno.  

Depois de receber 25 dos 28 votos possíveis, ele proferiu o seguinte discurso na tribuna:

“Agradeço o carinho de todos vocês. Chegar ao 4º mandato, no 13º ano de legislatura, e poder ser eleito com 25 votos para presidente desta Casa é, para mim, no mínimo, uma honra. É o corolário da minha carreira política. Estou muito feliz, muito honrado.

Sei que estou assumindo em uma época de excepcionalidade em que São Bernardo, o Estado de São Paulo, o Brasil e o mundo passam por desafios muito grandes. A prova disso é que estamos todos com máscaras, álcool em gel, distanciamento social, cadeiras vazias. Mas, tenho certeza de que os nossos corações estão cheios de vontade de trabalhar.

Agradeço o carinho de todos os vereadores que continuam seu mandato, que se reelegeram. Com certeza, tivemos tempo de estreitar os laços da nossa amizade. Aos vereadores novos, que chegaram agora, e que tive a felicidade de conhecer por pouco tempo, mas, como diz o ditado: ‘Não é necessário mais do que uma gota para saber que gosto tem o oceano inteiro’. Tenho certeza de que nós seremos parceiros aqui, de trabalho sério, disciplinado e perseverante.

Agradeço a Deus - porque creio muito em Deus. Esta Casa de Leis naturalmente não segue nenhuma doutrina, nenhuma religião. O Estado é laico, mas cada um de nós, como pessoa, tem a sua fé, a sua crença e, na minha crença, há a existência de Deus. Entendo que só chega às minhas mãos aquilo que deve chegar; só aparece na minha vida quem deve aparecer, e só me acontece o que deve acontecer.

Esse acontecimento é muito importante. E tenha a certeza de que todos vocês fazem parte e estão, a partir de agora, guardados nos escaninhos mais íntimos do meu coração e da minha alma. Que Deus abençoe esta nova legislatura, nos ampare e nos proteja nesses 48 meses que estaremos juntos, 24 deles como presidente”.

Ao lado dele na coordenação dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, Fran Silva (PSD) e Dr. Eliezer Mendes (PODE), como Primeiro e Segundo-Secretário da Mesa, respectivamente. Bispo João Batista (Republicanos) ocupa a Vice-Presidência. Todos foram automaticamente empossados.

Em seguida, os parlamentares definiram os integrantes da Comissão Mista e de cada uma das quatorze Comissões Permanentes, constituídas por três membros titulares, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, além do suplente.

São elas:

- Constituição, Justiça e Redação (C.C.J.R.);

- Finanças e Orçamento (C.F.O.);

- Obras e Serviços Públicos (C.O.S.P.);

- Educação, Cultura e Esportes (C.E.C.E.);

- Saúde e Promoção Social (C.S.P.S.);

- Assuntos Metropolitanos (C.A.M.);

- Defesa do Meio-Ambiente (C.D.M.A.);

- Lei Orgânica do Município (C.L.O.M.);

- Direitos Humanos e Cidadania (C.D.H.C.);

- Defesa da Criança e do Adolescente (C.D.C.A.);

- Fiscalização de Contratos e Convênios (C.F.C.C.);

- Idoso, do Aposentado, do Pensionista e das Pessoas com Deficiência (C.I.A.P.P.C.D.);

- Defesa dos Direitos do Consumidor (C.D.D.C.);

- Defesa e Proteção dos Animais (C.D.P.A.).

Regras

A Mesa é composta por três vereadores, um deles o Presidente, um Primeiro e um Segundo-Secretário.

A votação pública é realizada em uma única cédula, devidamente assinada, que é lida pelo Presidente da sessão.

São eleitos os candidatos que obtiverem, na primeira votação, a maioria absoluta de votos, e, em uma segunda votação, a maioria simples. Em caso de empate, assume o vereador mais votado na eleição municipal.

A Mesa desempenha suas atividades por dois anos. Ao final desse período, ocorre sua renovação, sendo proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo posto.

Os suplentes não podem ser nomeados para funções da Mesa e da Vice-Presidência, mesmo estando no exercício do mandato.

Competências

Dentre outras atribuições, cabe à Mesa:

I - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções dos servidores da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos;

II - apresentar projeto de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais através da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias;

III - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;

IV - ordenar as despesas da Câmara Municipal acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao mês;

V - autorizar a abertura de procedimento licitatório, bem como praticar todos os atos decisórios dentro do referido procedimento;

VI - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário;

VII - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

VIII - devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara Municipal ao final de cada exercício;

IX - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

X - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, por em disponibilidade, exonerar e aposentar servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

XI - designar servidores para integrar comissões;

XII - propor ação de inconstitucionalidade de ato ou lei municipal, nos termos do que dispõe o artigo 90, II, da Constituição Estadual;

XIII - assinar as atas das sessões, atos e outros expedientes de sua iniciativa;

XIV - fornecer credenciais para entrada de autoridades e elementos da Imprensa no recinto do Plenário;

XV - convocar suplente de Vereador na falta ou impedimento do Presidente da Câmara Municipal.

(Com informações do Regimento Interno)

 

CLIQUE AQUI e ouça o áudio desta Sessão Especial

 

01 sesp vereadoresRegistro dos vereadores reunidos no Plenário Tereza Delta ao final da Sessão Especial, realizada na tarde do dia 1º de janeiro de 2021. Foto: Oscar Jupiraci

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