09 so abreAs matérias aprovadas em plenário na manhã desta quarta-feira (15/04) dispõem sobre medidas a serem adotadas no combate à pandemia de coronavírus no município. Foto: Oscar Jupiraci

Na manhã desta quarta-feira (15/04), os vereadores de São Bernardo do Campo iniciaram os trabalhos em plenário com a votação do Projeto de Lei nº 19/2020.

De autoria do Executivo Municipal, a matéria autoriza a adoção de medidas diferenciadas nas normas de acesso e de uso do serviço de transporte coletivo na cidade.

A regulamentação, que recebeu 16 votos favoráveis, 5 contrários e 1 abstenção, visa à contenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e à proteção dos passageiros durante a vigência do estado de calamidade decretado pela Prefeitura em março. Neste período, o município procura agir conforme as recomendações das autoridades sanitárias.

De acordo com o texto, são consideradas regras especiais:

I) Definição de períodos ou dias específicos de uso, total ou parcial, das linhas municipais para todos os usuários ou determinados perfis de usuários;

II) Definição de quantidade de viagens por período ou dias específicos para todos os usuários ou determinados perfis de usuários; ou

III) Suspensão temporária do direito de uso ou crédito de viagem para determinados perfis de usuários que possam ter a sua segurança sanitária em risco, como medida extrema de proteção à vida.

Nas regras autorizadas pela lei deverão constar, no mínimo:

I) O motivo e sua finalidade;

II) O seu prazo de duração, devidamente fundamentado;

III) Os períodos e as formas especiais de acesso e uso do serviço de transporte público municipal;

IV) O perfil de usuário, se for o caso; e

V) Os canais de comunicação e informação aos usuários.

Essas regras serão validadas mediante:

I) Ampla publicidade por todos os meios disponíveis; e

II) Publicidade prévia, mínima de 2 dias, anterior aos seus efeitos.

09 so mosaicoO Requerimento nº 23/2020, apresentado pelos parlamentares, também passou pelo crivo do plenário. A moção apoia a destinação das verbas do fundo eleitoral para subsidiar ações de combate ao avanço da COVID-19. Fotos: Oscar Jupiraci

Um acordo de lideranças aprovou os Projetos de Lei nº 21/2020 e nº 22/2020. Ambos tratam da diminuição da jornada de trabalho semanal em 10% e a respectiva redução salarial proporcional do valor total da remuneração dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.

O primeiro, elaborado pelo Executivo Municipal, abrange os funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município; já o segundo, da Mesa da Câmara Municipal, se refere aos comissionados do Legislativo.

Para o Paço, a iniciativa se justifica em razão das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como a suspensão das atividades econômicas (produção industrial, comércio, serviços etc.), já repercutirem na arrecadação da receita destinada à prestação dos serviços públicos municipais - conjuntura que deve se intensificar nos próximos meses.

A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pelo Ministério da Saúde em decorrência da COVID-19, exigirá mais recursos financeiros do tesouro municipal. Tais valores devem incrementar as ações de saúde, de assistência social, entre outros, com a finalidade de suprir o aumento da demanda por este tipo de atendimento.

Os efeitos desta lei começam em 1º de maio e podem se estender para além do mês de julho, caso persista a situação de calamidade prevista no Decreto nº 21.116, de 24 de março de 2020, ou ainda poderão cessar precocemente com a revogação do ato.

09 so pmsbc O artigo 2º do Decreto 21.116/2020 autoriza a mobilização e a disponibilização de todos os meios e órgãos municipais para atuarem em favor da continuidade dos serviços públicos essenciais à saúde pública e ao combate da pandemia de coronavírus, de forma a conferir as soluções necessárias à situação de calamidade instalada e restabelecer a normalidade da cidade. Foto: Divulgação/PMSBC

 

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