Na manhã desta quarta-feira (10/04), duas propostas enviadas pelo Executivo Municipal passaram pelo crivo do plenário. São elas:
✔ Projeto de Lei nº 43/2019, que dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo formalize acordo envolvendo obrigações existentes entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a cidade de São Bernardo do Campo. A iniciativa, que visa equacionar dívidas recíprocas entre as partes, foi aprovada com 17 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção.
Com a finalidade de solucionar litígios judiciais de natureza tributária e não tributária, o texto prevê o desconto de até 100% sobre os juros moratórios incidentes sobre os créditos fiscais devidos pela Concessionária de Serviço Público, atualmente objeto de impugnação judicial.
A Prefeitura explica que a Constituição Federal estabelece que é dever do município oferecer à população, dentre os diversos serviços públicos de interesse local, o abastecimento de água e esgotamento sanitário. Tal serviço público, considerado essencial, não é prestado diretamente pelo Poder Público Municipal, mas em regime de concessão; neste caso, executado pela SABESP, com quem o município mantém uma relação comercial de longo prazo.
✔ Projeto de Lei nº 44/2019, que trata da abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 80 milhões, recebeu 18 votos a favor. Foram registradas 5 abstenções.
Esta quantia será destinada a promover adequações orçamentárias para a execução das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Instituído pela Lei Municipal nº 6.765, de 14 de março de 2019 junto à Secretaria de Habitação (SEHAB), o FMSAI objetiva apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município.
Sem prejuízo das ações de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo serão aplicados no custeio de projetos, obras e serviços relativos a:
I - Intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
II - Limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III - Abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
IV - Provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V - Implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;
VI - Drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
VII - Desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo;
VIII - Execução de abastecimento provisório por meio de caminhão-pipa fora da área atendível;
IX - Educação ambiental continuada;
X - Execução de projetos, obras e serviços complementares de saneamento básico;
XI - Viabilizar os investimentos predecessores aos da SABESP com vistas à universalização gradual e progressiva dos serviços no Município, nos termos pactuados no contrato.
Outros itens
As seguintes matérias, de autoria dos vereadores da Casa, também foram aprovadas:
☑ Projeto de Lei nº 29/2019, de Ary de Oliveira (PSDB), que altera a redação da Lei Municipal nº 2.328, de 23 de maio de 1978, obteve o aval de 19 parlamentares.
O nome Brasilitália - Associação Ítalo-Brasileira de Cultura, Lazer e Integração foi trocado por Sociedade Cultural Brasilitália, conforme se verifica nos Estatutos Sociais de 1974 e respectiva certidão do Primeiro Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo e constante do próprio processo que instruiu a elaboração da Lei nº 2.328/78.
Criada em 21 de abril de 1974, a Sociedade Cultural Brasilitália de São Bernardo do Campo, entidade privada sem fins lucrativos, cujos associados praticam o voluntariado em suas ações, foi idealizada pelo Comendador Carlo Pega e por mais quinze italianos que almejavam constituir um "circolo" italiano, destinado ao entrosamento dos familiares da colônia italiana radicada na cidade e já numerosa naquela época.
O grupo visava, pois, a difusão e manutenção dos costumes e tradições da Itália, cultivando, ainda, o contínuo estreitamento do relacionamento mantido com os brasileiros, fortalecendo, assim, laços de amizade.
O curso de italiano, que está em atividade desde a fundação tem por lema: “língua, cultura e tradição”, é a menina dos olhos da entidade, pois já preparou milhares de alunos, instruídos por professores formados em universidades italianas e capacitados para o ensino da língua em todos os níveis.
☑ o Projeto de Resolução n° 19/2019, apresentado por Ramon Ramos (PDT), cede o plenário Tereza Delta no dia 23 de abril de 2019, das 9h às 12h, para a Prefeitura realizar uma Audiência Pública a fim de discutir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2020. O evento se faz necessário em cumprimento ao art. 48, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 44 do Estatuto da Cidade.
A LDO é uma das uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Este documento define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
Levando em conta os critérios para a estimativa da receita e fixação da despesa, estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal e as específicas da previdência municipal; firma disposições relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais; menciona disposições sobre alterações na legislação tributária, além de orientar a execução orçamentária, com vistas ao equilíbrio fiscal.