O Projeto de Lei nº 109/18 foi a primeira proposta discutida e votada pelos vereadores de São Bernardo do Campo na manhã desta quarta–feira, dia 7 de novembro.
Elaborada pelo Executivo Municipal, a iniciativa institui a Contribuição Voluntária para Serviços de Bombeiros, cria o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros (FUNDOBOM) e altera o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 4.556, de 8 de dezembro de 1997.
A medida - que recebeu 18 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções – tem como finalidade reforçar o trabalho do Corpo de Bombeiros, podendo os recursos provenientes da cobrança facultativa serem utilizados para a compra de materiais e serviços.
O valor poderá ser arrecadado em prestação única por meio de boleto bancário específico inserto no carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O FUNDOBOM será vinculado à Secretaria de Administração e Inovação – AS.
Segundo a Prefeitura, as verbas serão destinadas às seguintes finalidades:
➡ despesas com aquisição ou fornecimento de materiais e serviços, necessários ao desempenho das atividades de bombeiros, visando o desenvolvimento da prevenção e combate a incêndio, salvamentos e demais serviços afetos a esta entidade;
➡ aquisição de equipamentos de proteção, aquisição e instalação de hidrantes e suas conexões à rede de distribuição de água; e
➡ participação dos bombeiros em cursos, treinamentos e eventos de intercâmbio, especialização e aperfeiçoamento, despesas com serviços de terceiros e outros serviços e encargos, bem como custos de sua própria gestão.
Outras matérias
Também passaram pelo crivo do plenário os seguintes itens:
☑ Projeto de Resolução nº 50/2018, apresentado pelo vereador Ary de Oliveira (PSDB), que autoriza a cessão do Plenário Tereza Delta na segunda-feira, dia 26 de novembro, para realização de Audiência Pública referente ao Projeto de Lei nº 103/2018. O texto “estima a receita e fixa a despesa do Município de São Bernardo do Campo para o exercício financeiro de 2019” .
A reunião será realizada em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e art. 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
☑ pedido de prorrogação de prazo para que a Comissão de Fiscalização de Contratos e Convênios emita um parecer conclusivo referente à decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a Impacto Gouveia Construtora e Incorporadora Ltda.
☑ Requerimento nº 100/18, de autoria de todos os vereadores, com moção de repúdio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pretende a descriminalização do aborto até a décima segunda semana de gestação.
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