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Foto abreVereadores compareceram extraordinariamente após convocação do Presidente da casa, Pery Cartola. Foto: Oscar Jupiraci.

Na tarde desta quinta-feira, 09 de agosto, foi realizada no Plenário Tereza Delta a 2ª sessão extraordinária deste ano. Na ocasião, quatro projetos de lei apresentados pelo Poder Executivo foram debatidos e receberam aval dos vereadores são-bernardenses. São eles:

✔ Projeto de Lei n° 83/2018, que altera os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 4.523/1997, responsável por regulamentar os serviços de concessão, prestação e exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus. A matéria recebeu 20 votos favoráveis e 04 votos contrários. Três emendas aditivas, duas apresentadas por Julinho Fuzari (PPS) e uma pela bancada petista, foram rejeitadas.

Com a aprovação desta propositura, a Prefeitura de São Bernardo do Campo passa a ter autorização para licitar, mediante concessão, os serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por meio de um contrato cuja duração pode chegar a até 30 anos. Anteriormente, este prazo se estendia por, no máximo, duas décadas.

Além disso, a matéria também permite que o Poder Executivo municipal delegue os referidos serviços a outras entidades quando, por algum motivo fortuito, não tiver responsabilidade ou gerência sobre eles.

Por fim, o projeto prevê, ainda, que os processos de fiscalização e gestão da concessão do transporte municipal são encargos da Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo (ETCSBC).

✔ Projeto de Lei nº 84/18, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), a disciplina do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), do Fundo de Assistência ao Trânsito (FATRAN), do Fundo Municipal de Recuperação Ambiental (FMRA), da manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), altera a Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011, revoga a Lei Municipal nº 6.0231, de 31 de março de 2010. O objetivo da iniciativa, com a criação do CMDU, é simplificar os procedimentos projetados pela Lei Municipal nº 6.021, de 2010, que criou o Conselho da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo.

O CMDU terá caráter consultivo e ficará vinculado à Secretária de Obras e Planejamento Estratégico. Além das suas atribuições voltadas à política pública urbana, o Conselho também exercerá a função de Coordenador dos demais temas setoriais, inclusive quando convocar reunião na qual poderá participar o Conselho de Meio Ambiente de São Bernardo do campo (CMMA), vinculado à Secretária de Meio Ambiente e Proteção Animal.

São objetivos da proposta, aprovada por 23 votos:

- operar como mecanismo local de gestão democrática da cidade, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

- desenvolver canais de interlocução com a sociedade civil na formulação da política pública urbana e de meio ambiente;

- propor diretrizes para a atuação do poder Executivo na execução da política pública urbana e de meio ambiente;

- contribuir para o exercício da função socioambiental da propriedade e da cidade;

- atuar de maneira integrada com os demais conselhos e políticas setoriais de âmbito municipal e regional;

-propor a criação de condições e elementos para um planejamento de longo prazo para o desenvolvimento da cidade.

✔ Projeto de Lei n° 85/2018, que altera a Lei Municipal n° 6.550/2017, responsável por regulamentar o patrimônio cultural da cidade e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo (COMPAHC-SBC).

Apesar de promover a atualização da nomenclatura das Secretarias Municipais apresentadas na lei municipal citada acima, as alterações mais relevantes deste projeto dizem respeito à quantidade de integrantes do colegiado do COMPAHC-SBC.

A partir de agora, a fim de conquistar uma igualdade entre o número de membros advindos da sociedade civil e o número de membros provenientes do poder público, o Conselho passará a contar com 14 integrantes - até então, ele possuía 16 componentes. Com isto, também foi reduzido de nove para oito o número de assinaturas de membros titulares necessárias para que se dê andamento a propostas que solicitem a realização de reuniões extraordinárias, destinadas à discussão de assuntos relevantes e urgentes.

A aprovação do texto desta propositura se deu com 17 votos favoráveis.

✔ Projeto de Lei nº 86/18, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 6.662, de 19 de abril de 2018, que trata da estrutura administrativa do Município de São Bernardo do Campo. A proposta, aprovada por 25 votos, visa atribuir à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal a devida competência para análise das novas demandas que surgirão com base na Lei Federal nº 13.465, de 2017, algo que a Lei Municipal nº 6.662, de 2018, ainda não havia contemplado quando foi elaborada. Sendo assim, foi incluído o inciso XVII no artigo 615 desta Lei:

“XVII – promover a análise e aprovação ambiental dos Procedimentos de Regularização Fundiária (REURB) nos limites da competência delegada pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, cujos procedimentos e requisitos serão estabelecidos em Decreto do Executivo”.

03 se mosaicoVereadores acompanham os trabalhos durante a tarde desta quinta-feira. Foto: Oscar Jupiraci.

Após o término dos trabalhos, o presidente Pery Cartola convocou outra Sessão Extraordinária com início às 16h25. Na pauta, a discussão e votação da Indicação nº 5.254/2018, apresentada pelo vereador Ferrarezi Lula (PT).

A matéria, aprovada por 23 parlamentares, objetiva a revogação do inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 20.465, de 26 de julho de 2018.

Este item impede que funcionários e agentes públicos municipais guardem veículos com adesivos de candidato em estacionamentos fechados localizados em prédios públicos - não se aplicando a proibição para estacionamentos abertos atrelados à Zona Azul.

Segundo o autor, “o decreto cerceia a liberdade de manifestação dos servidores públicos, vez que, caso coloquem adesivos de determinado candidato em seus carros, não poderão utilizar do estacionamento a eles reservado, o que é vedado pelo art. 5º, da Constituição Federal”.

 

OUÇA AQUI os áudios das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.