Na sessão ordinária realizada no Plenário Tereza Delta na manhã de quarta-feira, dia 18 de abril, os vereadores de São Bernardo do Campo discutiram, votaram e aprovaram seis propostas - cinco delas de autoria do Executivo Municipal. São elas:
✔ o Projeto de Lei Complementar nº 02/2018, que promove uma reforma administrativa no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSU), revogando e alterando a legislação prévia relacionada à Pasta e à Guarda Civil Metropolitana (GCM). O texto recebeu 24 votos a favor. Dois parlamentares se abstiveram. Uma emenda modificativa sugerida pelo vereador Julinho Fuzari (PPS) foi rejeitada.
A Prefeitura afirma que a redução de cargos e funções e a readequação de níveis organizacionais na SSU, conforme dispõe a Lei Municipal, tem como finalidade “diminuir as dimensões da máquina pública, sem comprometer sua eficácia, trazendo lisura às atividades e preservando os recursos públicos para melhor investi-los”.
A proposta também prevê a criação dos postos de Comandante, Subcomandante e Inspetor-Chefe, condizentes com a natureza do trabalho desenvolvido pela GCM.
✔ o Projeto de Lei nº 44/2018, de reforma administrativa do município, que também anula e modifica algumas normas anteriores que tratam desta matéria, como as Leis Municipais nº 2.240/1976 e a nº 5.982/2009. A propositura obteve 20 votos favoráveis, 1 contrário e 4 abstenções.
O Paço justifica que a iniciativa “decorre da necessidade de promover ajustes e compatibilizar a estrutura organizacional às prioridades e diretrizes deste novo governo, bem assim aperfeiçoar processos e sistemas de trabalho em resposta ao crescente e complexo município de São Bernardo do Campo”.
Entre as mudanças previstas estão: a transferência de Departamento e Divisões; a extinção, fusão ou alteração de denominação de Secretarias; o restabelecimento de serviços extintos em reestruturações anteriores; a implementação de novas Seções, entre outras.
Além disso, a propositura propõe a revisão de cargos em comissão para atender ao artigo 37, V, da Constituição, mantendo apenas aqueles de chefia, direção e assessoramento, e a criação de funções efetivas para corrigir eventuais distorções.
✔ Projeto de Lei n° 45/2018, desenvolvido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, que versa sobre a reforma administrativa da Casa.
Seguindo os mesmos moldes da reforma proposta pelo Executivo Municipal, a matéria, que obteve 24 votos favoráveis, modifica itens como a composição e as competências da “Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso” da Casa, as atribuições da Secretaria Legislativa e o valor da gratificação decorrente do exercício da função de pregoeiro.
O projeto também define que os cargos efetivos de Secretário Financeiro e de Subsecretários de Expediente Legislativo, Atos Oficiais e Recursos Humanos ficarão sujeitos à conversão em função de confiança assim que se tornarem vagos.
Ademais, há a criação do cargo de Agente Legislativo - Psicólogo do Trabalho e a extinção das funções operacionais efetivas de repórter fotográfico, motorista, recepcionista, atendente de copa, operador de mídias digitais e oficial de manutenção.
✔ Projeto de Lei n° 46/2018, que trata da desvinculação de receitas correntes em São Bernardo do Campo. A proposta, aprovada por unanimidade, alcançou 26 votos favoráveis.
O artigo 2° da Lei Municipal n° 6.598/2017 será alterado, impedindo, assim, que recursos destinados a fundos municipais de caráter assistencial sejam dissociados das receitas correntes do município. A desvinculação permite ao governo a realocação e a livre utilização para fins diversos das receitas obtidas por meio de taxas e contribuições.
Com a apresentação desta norma, a Prefeitura visa preservar as verbas destinadas aos fundos assistenciais, favorecendo a ampliação de programas desenvolvidos por instituições como o Fundo Social de Solidariedade, o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso.
✔ Projeto de Lei nº 47/2018, que dispõe sobre a instituição de “Gratificação Especial” concedida aos servidores municipais ocupantes do cargo de Assessor II, em razão da prestação de serviços de natureza especial. Foram 19 votos a favor e 5 abstenções.
Compete à esses funcionários auxiliar tanto a Administração nas definições da ação político-administrativa, das prioridades, dos programas e das atividades, quanto as Secretarias e a Procuradoria-Geral do município nas relações com o Poder Legislativo, com as demais Secretarias, Autarquias, Consórcios e Concessionárias de Serviços Públicos.
O objetivo da medida é propiciar remuneração compatível com o nível de atribuição desses assessores - funções que “demandam plena dedicação ao serviço público e têm em mira profissionais tecnicamente capacitados”, explicou o Executivo.
✔ o Projeto de Lei n° 48/2018 altera o Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.
Com o aval de 25 vereadores, a matéria modifica alguns pontos do estatuto do funcionalismo público a fim de garantir que o direito à licença-prêmio seja efetivamente estendido a servidores não efetivos que tenham sido nomeados para exercer cargos em comissão. A licença-prêmio se refere à concessão de três meses de descanso ao funcionário que esteve em efetivo exercício por cinco anos ininterruptos.
O projeto também muda o dispositivo que determina um prazo de três dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação, para a efetivação da posse em cargo público. A partir de agora, caso o candidato aprovado em concurso público e nomeado declare e comprove que está em gozo de licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante, este prazo será suspenso e retomado apenas ao término da licença.
Além dos projetos de lei, os parlamentares também aprovaram, por meio de acordo de lideranças, o Requerimento n° 27/2018. Apresentado pelo vereador Julinho Fuzari (PPS), o documento solicita esclarecimentos ao Executivo a respeito do “envio de emenda federal do Deputado Alex Manente para a Prefeitura de São Bernardo do Campo”.