so32 1Foto: Oscar Jupiraci

Na manhã desta quarta-feira, 11 de outubro, foi realizada a 33ª Sessão Ordinária no Plenário Tereza Delta. Durante os trabalhos legislativos, os vereadores de São Bernardo do Campo aprovaram, com 23 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 105/17 (com emenda aditiva), que “altera a Lei Municipal nº 6.561, de 19 de junho de 2017, que ‘dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências”.

A mudança na legislação é resultado da necessidade de que se cumpra o disposto nos incisos I e II do artigo 169 da Constituição Federal.

Estes itens tratam da exigência de “dotação orçamentária” (toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos) para que os órgãos das administrações direta e indireta atendam aos gastos com pessoal ativo e inativo relativos à concessão de quaisquer vantagens - aumento da remuneração, criação de cargos, alteração da estrutura de carreira, admissões, dentre outros -, bem como aos acréscimos daí decorrentes.

No caso dos municípios, todo e qualquer recurso consumido ou aplicado pela entidade na remuneração direta ou indireta de seus funcionários não pode exceder o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).

A proposta também promove um ajuste no anexo de metas fiscais - estimativa e compensação da renúncia de receita do exercício de 2018.

so32 2Foto: Oscar Jupiraci

O Projeto de Lei nº 106/17 também recebeu o aval da maioria dos parlamentares, com 25 votos a favor.

O texto que “dispõe sobre autorização legislativa para a concessão de subvenção, auxílio ou contribuição a entidades que especifica, nos termos da Lei Municipal nº 5.367, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe de forma geral sobre a concessão destes benefícios, e dá outras providências”.

De acordo com a Prefeitura, “a principal finalidade da proposta é a concessão de recursos financeiros a entidades reconhecidamente detentoras de notórios trabalhos sociais esportivos que auxiliam o governo municipal a suprir as necessidades da população quanto à implementação de políticas públicas de Esporte e Lazer, especificamente nas modalidades Ginástica Artística, Rítmica, Acrobática e Handebol”.

A medida prevê, ainda, que as verbas disponibilizadas às instituições serão repassadas por meio do “Projeto Esporte São Bernardo - Atletismo e Ginástica”, contrato de patrocínio firmado junto à Caixa Econômica Federal.

As transferências de crédito, porém, somente ocorrerão após o Poder Executivo constatar que os beneficiários preenchem efetivamente as condições legais para o recebimento dos respectivos valores.

so32 3Foto: Oscar Jupiraci

Projeto de Lei nº 107/17, que “dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes do Município de São Bernardo do Campo, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, e dá outras providências”, também passou pelo crivo do plenário, obtendo o apoio de 21 vereadores. Houve um voto contrário e duas abstenções.

A “Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios” (DREM) é um mecanismo que permite que parte das receitas relativas a impostos, taxas e multas não seja obrigatoriamente destinada a determinado órgão, fundo ou despesa.

Resumidamente, a DREM é uma “autorização” para que o governo utilize livremente uma parcela de sua arrecadação tributária até 31 de dezembro de 2023. A regra, no entanto, não se aplica aos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo o Paço, “a utilização dos montantes passíveis de desvinculação, limitados ao percentual de 30%, e, respeitadas as despesas já empenhadas e lastreadas nos fundos, resultará em maior volume de recursos disponíveis para o tesouro municipal, possibilitando flexibilidade na eleição das ações que serão priorizadas”.

 

Ouça aqui os áudios das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo