23 soA mesa diretora da Câmara Municipal durante a sessão plenária de quarta-feira, 03 de agosto. Foto: Oscar Jupiraci

Os vereadores de São Bernardo do Campo reiniciaram as atividades legislativas após o fim do recesso parlamentar.

 

Na primeira sessão do segundo semestre, o presidente da Casa, José Luis Ferrarezi, informou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar eventuais irregularidades no Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo (IMASF) foi instaurada em 13 de julho, quando recebeu a notificação judicial para dar início às investigações.

 

Depois de comunicar ao plenário o conteúdo do documento emitido pela Presidência sobre esse assunto, Ferrarezi solicitou aos líderes que indicassem um representante de cada partido para compor a comissão. Foram escolhidos 11 integrantes, mas ainda faltam 2 nomeações - do PTdoB e SD - para continuar os trabalhos.

 

De acordo com o Regimento Interno, a CPI terá 120 dias – prorrogáveis por até 60 dias - para apresentar uma conclusão. O prazo começa a ser contado a partir da primeira reunião da comissão.

 

Leia a íntegra do despacho emitido pela Presidência da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo:

 

 “Considerando que no dia 17/06/2016 foi publicada a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, concedendo a segurança postulada, determinando a esta Presidência que dê prosseguimento aos trâmites necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, sem a necessidade de submissão ao crivo do Plenário, proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança impetrado por Pery Rodrigues dos Santos, processo n° 1019035-61.2015.8.26.0564;

 

Considerando que esta Presidência foi intimada pessoalmente da r. decisão nos termos da Lei n° 12.016/2009 em data de 05.07.2016, ou seja, já no período de recesso parlamentar desta Câmara Municipal, nos termos do artigo 2°, inciso I do Regimento Interno;

 

Considerando por fim, que, nos termos do artigo 66 do Regimento Interno, o único ato possível de ser praticado por esta Presidência durante o período de recesso parlamentar, a fim de dar cumprimento à ordem judicial a nós endereçada é o quanto disposto no artigo 66, § 2º, do Regimento Interno;

 

DETERMINO, em cumprimento de ordem judicial, a imediata instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, objeto do Requerimento n° 205/2015, em tramite por esta Casa de Leis, bem como, seja o referido expediente imediatamente pautado no pequeno expediente da próxima sessão ordinária, com a finalidade de solicitar das lideranças a indicação dos nomes dos Vereadores que integrarão o Colegiado, nos termos do artigo 66, § 2° do Regimento Interno.

 

Presidência, em 13 de julho de 2016.”