A 22ª Sessão Ordinária, a primeira após o fim do recesso parlamentar, realizada na manhã desta quarta-feira (07/08) no Plenário Tereza Delta, foi dedicada à discussão, votação e aprovação de propostas de autoria dos vereadores de São Bernardo do Campo:
Projeto de Resolução nº 35/2019, de autoria da Mesa da Câmara, que altera a Resolução nº 1.015, de 5 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A inclusão do artigo 69-A limita a duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) funcionando concomitantemente no Legislativo. De acordo com os autores, a ocorrência de CPIs simultâneas pode prejudicar os trabalhos realizados pela Casa, pois “demanda grande movimentação de funcionários, grande quantidade de reuniões e diligências, além da utilização elevada de materiais e outros recursos da Câmara Municipal”.
Já a modificação do artigo 114 visa corrigir uma omissão em relação à retirada de proposituras por seus autores, uma vez que, em sua redação original, o item não previa a hipótese da remoção de proposições de iniciativa coletiva.
Requerimento nº 108/2019, do vereador Ramon Ramos (PDT), presidente da Câmara Municipal, de congratulações às empresas, entidades, organizações e atletas que serão homenageados nas comemorações do “Aniversário de 466 Anos de São Bernardo do Campo” pelos importantes trabalhos realizados em prol do desenvolvimento do município. O aniversário da cidade será comemorado em sessão solene no dia 15 de agosto (quinta-feira), às 19h no Plenário Tereza Delta com a presença de autoridades do município.
Requerimento nº 110/2019, do vereador Pery Cartola (PSDB), que requisita a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a permissão de uso do “Estádio 1° de Maio” para o São Bernardo Futebol Clube, desde a formalização do instrumento de convênio e da permissão de uso decorrente, até a sua revogação, com foco na prestação de contas dos valores envolvidos e das obrigações assumidas pelas partes.
Após a votação pela instauração da CPI, foram indicados os membros de cada partido que formarão a comissão:
- Ary de Oliveira (PSDB)
- Ferrarezi (PT)
- Julinho Fuzari (CIDADANIA)
- Ivan Silva (SD)
- Martins Martins (PHS)
- Bispo João Batista (PRB)
- Aurélio (PTB)
- Gordo da Adega (PC do B)
- Mauro Miaguti (DEM)
- Eliezer Mendes (PODE)
- Ramon Ramos (PDT)
- Reginaldo Burguês (PSD)
- Índio (PL)
Como autor da requisição, Pery Cartola será o presidente da comissão e esta deve se reunir para eleger o vice-presidente e o relator.
Requerimento nº 111/2019, do vereador Jorge Araújo (PHS), solicitando a instauração de uma CPI com a finalidade de investigar possíveis descumprimentos das obrigações legais da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (EMAE) em face das ocupações irregulares existentes na área de preservação da Represa Billings, bem como fatos relacionados à fiscalização e implementação de projetos que estimulem e desenvolvam a preservação do meio ambiente em sua propriedade, nos limites do território municipal.
Após a votação pela instauração da CPI, foram indicados os membros de cada partido que formarão a comissão:
- Pastor Zezinho Soares (PSDB)
- Antonio Carlos (PT)
- Estevão Camolesi (CIDADANIA)
- Fran Silva (SD)
- Martins Martins (PHS)
- Bispo João Batista (PRB)
- Aurélio (PTB)
- Gordo da Adega (PC do B)
- Mauro Miaguti (DEM)
- Eliezer Mendes (PODE)
- Ramon Ramos (PDT)
- Reginaldo Burguês (PSD)
- Índio (PL)
Como autor da requisição, Jorge Araújo será o presidente da comissão e esta deve se reunir para eleger o vice-presidente e o relator.
Conforme dispõe o artigo 69 do Regimento Interno:
Os membros das Comissões Parlamentares de Inquérito, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente:
- a) Proceder a vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso, permanência e acesso à documentação relativa ao objeto do inquérito;
- b) Requisitar aos seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários relativos ao objeto do inquérito;
- c) Transportar-se aos lugares onde que se fizer necessário a sua presença, ali realizando aos atos que lhes competirem.
No exercício de suas atribuições, poderão, ainda, as Comissões Parlamentares de Inquérito, através de seus membros:
- a) Determinar as diligências que reputarem necessárias;
- b) Requerer à convocação de Secretários Municipais e de responsáveis pelos órgãos da Administração indireta;
- c) Tomar depoimento de quaisquer autoridades municipais, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
- d) Proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração direta, indireta ou fundacional, relativos ao objeto do inquérito.
As comissões terão o prazo de cento e vinte dias, prorrogável até a metade, mediante deliberação plenária, para conclusão de seus trabalhos. As conclusões das comissões constarão de relatório e serão incluídas na pauta da ordem do dia para deliberação.