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abreFoto: Oscar Jupiraci.

Nos trabalhos desenvolvidos na manhã desta quarta-feira, 27 de junho, última sessão ordinária do semestre antes do recesso parlamentar, no Plenário Tereza Delta, os vereadores da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo debateram e aprovaram os seguintes projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal:

- Projeto de Lei n° 73/2018, que estabelece as normas a serem seguidas pelo município nos processos de arrecadação de bens vagos, que serão abertos e conduzidos pela Procuradoria Geral do Município. A matéria recebeu 22 votos favoráveis.

De acordo com a Prefeitura, São Bernardo do Campo conta com uma grande diversidade de imóveis particulares vagos e/ou abandonados. O município crê que estes imóveis poderiam ser adicionados ao patrimônio municipal e, deste modo, serem destinados a programas habitacionais e à prestação de serviços públicos, bem como se tornarem objetos de concessão de espaço a entidades assistenciais e sem fins lucrativos.

A propositura normatiza que serão considerados vagos os imóveis que se apresentem abandonados, não estejam sob a posse de alguém ou cujos donos não tenham interesse em mantê-los sob seu patrimônio. Também serão contabilizados como vagos os imóveis cujos proprietários estejam há cinco anos inadimplentes quanto ao pagamento do “Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana” (IPTU).

Para resgatar um imóvel que tenha sido declarado vago e/ou abandonado, o proprietário do mesmo deverá ressarcir todos os valores despendidos pelo poder executivo durante o processo de posse provisória do referido bem. Além disso, o imóvel precisará ter todos os outros débitos a ele associados quitados e possuir um plano de revitalização e ocupação.

- Projeto de Lei n° 76/2018, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial de R$ 100 mil junto à Secretaria de Finanças. A propositura foi aprovada com 19 votos favoráveis.

O crédito especial aberto será destinado ao programa “Investir na Educação Criando Novas Oportunidades”, da Secretaria de Educação, onde atenderá as despesas de criação de um polo presencial da Universidade Virtual do Estado de São Paulo no município.

- Projeto de Lei n° 74/2018, que altera o caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 6.622/2017, que autoriza a Prefeitura a contratar operações de crédito, na modalidade apoio financeiro, junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do “Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento” (FINISA). A proposta alcançou 20 votos favoráveis.

Com a aprovação desta matéria, a obtenção do financiamento supracitado passará a ser norteada pelos termos da Resolução CMN n° 4.589/2017 (responsável por determinar os limites de crédito anuais destinados a órgãos públicos) e não mais pela Resolução CNM n° 2.827/2001, uma vez que esta foi revogada.

- Projeto de Lei n° 75/2018, que prorroga o prazo para a solicitação dos incentivos fiscais destinados a empresas que geram e mantêm empregos diretos no município de São Bernardo do Campo, conforme determina a Lei Municipal n° 6.625/2017.

Com 21 votos favoráveis, a matéria estende a data limite para tal pedido até 29 de setembro de 2018 - até então, o prazo se encerraria no próximo dia 30 de junho. Conforme explicita o projeto apresentado pela Prefeitura, este é o primeiro ano de vigência deste programa, o que faz com que algumas empresas que possuam direito aos incentivos fiscais ainda desconheçam suas regras.

- Projeto de Lei nº 72/2018, que altera a Lei Municipal nº 6.155, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Administrativa e Pedagógica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Autarquia Municipal. Com a mudança, ficam criadas uma Seção de Compras e Contratos e uma Seção de Patrimônio, Materiais e Almoxarifado visando atender ao princípio da segregação de funções, mediante a divisão das atribuições que atualmente se encontram concentradas na Seção de Finanças, atendendo às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, responsável pela fiscalização da Autarquia. A matéria foi aprovada por 20 votos favoráveis.

A segregação de funções decorre dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. Ao repartir as funções entre os agentes públicos, não há sobrecarregamento de atividades para um mesmo servidor, inclusive se estas forem incompatíveis umas com as outras.

As despesas geradas com a criação dos cargos das respectivas unidades administrativas foram justificadas com base na lei de responsabilidade fiscal que rege a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

- Projeto de Lei n° 77/2018, que também abre crédito adicional especial junto à Secretaria de Finanças.

Neste caso, o projeto, que recebeu aval de 22 parlamentares, destinará R$ 3,2 milhões à execução do programa “Gestão de Sentenças Judiciais, Dívida Pública e Outros Encargos Especiais”. Tal ato é essencial para que ingressem no Tesouro Municipal os valores de ressarcimento repassados pela Caixa Econômica Federal a São Bernardo do Campo.

- Projeto de Lei nº 71/2018, que dispõe sobre a qualificação de entidades de fins não econômicos como organizações sociais; autoriza o Poder Executivo a firmar contratos de gestão com organizações sociais e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e revoga a Lei Municipal nº 5.628, de 14 de dezembro de 2006. Vinte parlamentares foram favoráveis à medida.

Segundo o documento, a Prefeitura poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado de fins não econômicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico ou social, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à saúde, à geração de renda, à infância e juventude e ao idoso, bem como à promoção social, atendidos aos requisitos previstos na Lei.

O texto estabelece, entre outros itens, os requisitos específicos para que as entidades habilitem-se à qualificação como organização social; a estruturação, composição e atribuições do Conselho de Administração e as regras do Contrato de Gestão, que será firmado com o poder público.

corpoFoto: Oscar Jupiraci.

Também foi lido, discutido e aprovado por 21 votos o Requerimento n° 65/2018, de autoria dos vereadores, que se tratou de uma Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em favor da aprovação do Projeto de Lei nº 4.754 de 2016, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo. O Projeto de Lei em questão tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Projeto de Resolução n° 31/2018, de autoria do vereador Ivan Silva, aprovado por 17 votos, que dispõe sobre a comemoração ao “Dia do Campista”. A comemoração ocorrerá em sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e religiosas, podendo, ainda, serem realizados debates, exposições, palestras e demais eventos afins.