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abreAo centro, o Presidente Pery Cartola (PSDB) coordenou os trabalhos legislativos da sessão ordinária. Foto: Oscar Jupiraci.

Durante a manhã desta quarta-feira, 06 de junho, foram enviados três projetos de lei de autoria do Executivo Municipal ao plenário Tereza Delta. Após debates, todos receberam aval dos parlamentares. São eles:

✔ Projeto de Lei n° 64/2018, que denomina como “Rua Pastor Maestro Valter de Morais” a via de acesso ao empreendimento Golden Park, localizada no bairro Montanhão.

A matéria, aprovada com emenda modificativa por unanimidade com 20 votos favoráveis, foi elaborada a partir de uma indicação apresentada pelo vereador Pastor Zezinho Soares (PSDB) e é uma homenagem póstuma ao pastor e maestro Valter de Morais, falecido em 31 de dezembro de 2015, aos 74 anos de idade.

Valter nasceu na capital paulista, mas mudou-se ainda bebê com seus pais para a região do Riacho Grande. Passou a reger a banda sinfônica da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de São Bernardo do Campo aos 22 anos e, desde então, dedicou-se a levar o evangelho às pessoas por meio da música. Além de organizar cultos em penitenciárias e desfiles nas principais ruas e praças do município, Valter também formou centenas de músicos enquanto esteve à frente da referida banda sinfônica.

Foto ZezinhoO Projeto de Lei n° 64/2018 foi desenvolvido pelo Executivo Municipal a partir de indicação realizada pelo Pastor Zezinho Soares (acima), atual vice-presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Foto: Oscar Jupiraci.

✔ Projeto de Lei n° 65/2018, que altera a Lei Municipal n° 5.425/2005 e, consequentemente, modifica a qualificação de áreas públicas como “bolsões de segurança” em São Bernardo do Campo. A matéria foi sugerida por Juarez Tudo Azul (PSDB), vereador e atual 1° secretário da Mesa Diretora, e recebeu 24 votos favoráveis. Não houve votos contrários ou abstenções.

Foto JuarezAcima, o vereador Juarez Tudo Azul (PSDB) que desde o último mandato buscava alterar a Lei Municipal n° 5.425/2005. Foto: Oscar Jupiraci.

Os bolsões de segurança são áreas públicas de uso comum - praças, ruas locais e/ou sem saída e vielas - que integram loteamentos regularmente aprovados pelo município, podendo, assim, ter a instalação de equipamentos particulares de segurança. Estes equipamentos têm por objetivo controlar e limitar o acesso de pessoas e veículos a estes locais e podem ser muros, cercas, guaritas, câmeras de segurança, dentre outros.

Um dos requisitos para que uma área pública competente para tal possa ser convertida pelo poder executivo em bolsão de segurança é a apresentação de um requerimento ao qual, atualmente, a totalidade dos moradores do local alvo da iniciativa deve aderir. A aprovação deste projeto, no entanto, diminui a quantidade de adesões para apenas 70% dos residentes da região.

Esta propositura também inseriu outra importante alteração à Lei 5.425/2005. A partir de agora, a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto de instalação dos equipamentos de segurança passará a ser dos proprietários dos imóveis beneficiados pelo bolsão. À prefeitura, até então responsável pela elaboração deste projeto, caberá apenas avaliar e decidir em até 90 dias se o requerimento de instalação do bolsão é procedente ou não.

Ao final da votação, Juarez Tudo Azul fez uso da tribuna para destacar que buscava alterar esta norma desde seu último mandato, uma vez que “hoje a segurança é uma demanda de toda população” e que “São Bernardo do Campo é o único município onde ainda é necessária a aprovação de 100% dos moradores locais para que haja a instalação de bolsões de segurança”.

A importância do projeto foi corroborada pelo vereador Julinho Fuzari (PPS), que afirmou ser “quase impossível e inusitado alcançar uma adesão de 100% dos moradores” a fim de apresentar o requerimento de um bolsão à prefeitura, já que “há determinadas regiões nas quais não é possível localizar todos os proprietários de imóveis ali existentes”.

Foto JulinhoO vereador Julinho Fuzari (PPS) utilizou a tribuna para elogiar a aprovação do Projeto de Lei n° 65/2018. Foto: Oscar Jupiraci.

✔ Projeto de Lei nº 66/18, que dispõe sobre a criação da Câmara de Conciliação, junto à Procuradoria-Geral do município, para a cobrança amigável de tributos, multas e demais débitos devidos ao Município. O texto, acrescido de uma emenda aditiva apresentada pelos parlamentares, recebeu 25 votos favoráveis.

Foto RamonO vereador Ramon Ramos (PDT) explicou que a emenda aditiva ao PL nº 66/18 estabelece o envio semestral de cópias dos acordos celebrados pela "Câmara de Conciliação" ao Legislativo. Foto: Oscar Jupiraci.

Segundo a Prefeitura, um dos objetivos da iniciativa é “munir o sistema de cobrança da dívida ativa municipal com mecanismos capazes de permitir e persuadir o devedor a extinguir ou garantir seus débitos fiscais, diminuindo a judicialização”. Dessa forma, espera-se melhorar e aperfeiçoar a arrecadação da cidade, reduzir os níveis de inadimplência e elevar a capacidade financeira e de investimento de São Bernardo do Campo.

Serão oferecidas opções de extinção ou garantia de crédito tributário aos devedores inscritos na dívida ativa como, por exemplo, o desconto de 10% sobre o valor dos juros e multas no pagamento à vista ou o parcelamento da dívida com prazo de até 60 meses quando o contribuinte estiver em situação de vulnerabilidade econômica.

A medida propõe ainda a possibilidade de instituição do Cadastro Geral de Pessoas Físicas e Jurídicas em situação de Inadimplência com o Município (CADIM), com o propósito de conter as pendências de devedores perante os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e também do Cadastro de Bons Pagadores (CABOM), com a finalidade de reconhecer e valorizar aqueles que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

Diante do estabelecimento deste novo mecanismo de cobrança se impõe a reorganização da estrutura administrativa interna da Secretaria de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município, com a criação de duas novas funções gratificadas (encarregadorias), um novo cargo de Procurador-Chefe e dois cargos de Procurador do município.

A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a efetuar acordos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, evitando despesas com o prolongamento desnecessário de demandas com valor até 60 salários mínimos, e nas ações judiciais que versam sobre direito à saúde e à educação

Além dos mecanismos legais para a implementação da Câmara de Conciliação, o texto promove alterações nas Leis Municipais nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969; 2.240, de 13 de agosto de 1976; 4.804, de 11 de novembro de 1999; 4.886, de 20 de setembro de 2001; 6.571, de 29 de junho de 2017; 6.662, de 19 de abril de 2018.

Como última matéria votada na sessão, foi aprovado por 20 votos favoráveis o Projeto de Resolução no 23/2018, de autoria do vereador Ary de Oliveira (PSDB), que dispõe sobre a autorização de cessão do Plenário “Tereza Delta”, da Câmara Municipal, para a realização de audiência pública no dia 11 de junho de 2018, às 9 horas. A audiência vai versar sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2019 - Projeto de Lei nº 53/2018 - Diretrizes Orçamentárias.

Foto AryPresidente da Comissão Mista, Ary de Oliveira (PSDB) convida a todos para participar de audiência pública no dia 11 de junho. Foto: Oscar Jupiraci.