sic 

Na quarta-feira, 08/06, durante a 19ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou, em acordo de lideranças, o Projeto de Resolução 22/16 que cria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A proposta foi elaborada em cumprimento ao disposto na Lei Federal 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, que trata dos procedimentos que devem ser adotados pelos órgãos públicos para permitir a obtenção de dados de interesse particular ou coletivo.

O presidente da Casa, José Luís Ferrarezi explicou que a proposição faz parte da Lei da Transparência que exige a divulgação das receitas e despesas, além de editais, licitações e contratos firmados pelo legislativo”.

De acordo com a regulamentação, o SIC existe para:

- realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Câmara;

 - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

- controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

- realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia da Câmara Municipal, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.

O próprio interessado pode pesquisar o que necessita. Tanto a busca quanto a disponibilização do resultado não têm custos, exceto cópias dos documentos.

Segundo o texto, ficam estabelecidos prazos para que as respostas sejam repassadas ao solicitante: imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Quando o acesso não for autorizado - por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa - o requisitante deverá ser avisado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para a interposição e qual autoridade tem condições de ajudá-lo. Ele ainda pode receber uma certidão com o inteiro teor da decisão negativa.

É possível enviar a solicitação gratuitamente pela Internet através do e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site da Câmara. Para isso, basta clicar no link: http://sic.camarasbc.sp.gov.br/index/